Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011
Decreto-Lei que elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho. Este Decreto-Lei revoga o diploma que define os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, subdirector de hotel e assistente de direcção de hotel. Face à evolução da actividade turística nos últimos anos, por um lado e, por outro, face à progressiva qualificação da população portuguesa com reflexos no mercado de trabalho do sector do turismo, os motivos que, em 1982, levaram à regulamentação destas profissões perderam a sua actualidade. A eliminação de requisitos de acesso à profissão era, igualmente, uma necessidade sentida pelas diversas associações do sector, considerando que a qualificação dos recursos humanos do sector do turismo, em particular daqueles que exercem as funções de director de hotel, é assegurada pelo normal funcionamento do mercado de trabalho, com as entidades empregadoras a procurarem, em cada momento, os recursos humanos habilitados com as competências adequadas ao perfil pretendido para o exercício das respectivas funções.
Decreto-Lei que elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho. Este Decreto-Lei revoga o diploma que define os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, subdirector de hotel e assistente de direcção de hotel. Face à evolução da actividade turística nos últimos anos, por um lado e, por outro, face à progressiva qualificação da população portuguesa com reflexos no mercado de trabalho do sector do turismo, os motivos que, em 1982, levaram à regulamentação destas profissões perderam a sua actualidade. A eliminação de requisitos de acesso à profissão era, igualmente, uma necessidade sentida pelas diversas associações do sector, considerando que a qualificação dos recursos humanos do sector do turismo, em particular daqueles que exercem as funções de director de hotel, é assegurada pelo normal funcionamento do mercado de trabalho, com as entidades empregadoras a procurarem, em cada momento, os recursos humanos habilitados com as competências adequadas ao perfil pretendido para o exercício das respectivas funções.