quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Uma decisão justa

Supremo Administrativo anula colocação de seis trabalhadores na mobilidade especial

11.11.2008 - 18h22 Lusa

«O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul que anulou a colocação de seis trabalhadores da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura no regime de mobilidade especial, segundo o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.Em comunicado, o STE refere que, embora "lentamente", os tribunais administrativos portugueses "vão consolidando jurisprudência que acautele o direito ao trabalho e à ocupação efectiva dos trabalhadores". Bettencourt Picanço realçou a importância desta situação por ser uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, mas principalmente "pelo seu conteúdo e pelos argumentos"."Existe o fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado: a colocação dos associados do Recorrente [STE] na situação de mobilidade especial constitui para estes uma situação de instabilidade profissional e, consequentemente, familiar e emocional, a qual não será possível reverter no plano dos factos", lê-se no comunicado do sindicato, que cita um excerto do acórdão.
"É certo que a lei prevê mecanismos de apoio que visam minorar ou atenuar os efeitos da colocação dos funcionários na SME [mobilidade especial]. Mas, uma realidade é incontornável: os funcionários sujeitos a este regime passam de uma situação profissional de estabilidade para uma situação profissional de instabilidade", acrescenta.O acórdão do TC vai mais longe, segundo o comunicado do STE, ao afirmar que "não está indiciado minimamente o nexo da causalidade entre a redução com as despesas em salário desses funcionários em particular e a redução do défice público". E acrescenta: "Sucede que a criação de uma situação de instabilidade profissional aos funcionários públicos é, essa sim, prejudicial aos interesses do Estado, de forma mais relevante que o eventual, mas não demonstrado, sequer indiciariamente, prejuízo irreparável para a contenção do défice público".Ainda não foi possível obter qualquer comentário do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas sobre a decisão do Tribunal.»

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